LEI Nº 11.988, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Denomina “Rodovia Dinaldo Batista de Araújo” o trecho da
RN-84 que liga o Município de Timbaúba dos Batistas à BR-427.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Rodovia Dinaldo Batista de Araújo” o
trecho da RN-84 que liga o Município de Timbaúba dos Batistas à BR-427.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos
de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de dezembro de 2024, 203º da Independência e
136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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